Imprensa anuncia petiçom de cadea para independentista detido no acto espanholista do passado 12 de Outubro

A Fiscalia solicita ano e meio de prisom e 560 euros ao jovem detido a 12 de Outubro de 2005, no içado da bandeira espanhola na praia do Orçám na Corunha. O fiscal imputa a J.B.F. um delito contra a autoridade e umha falta de lesons, acusando ao detido de dar um golpe coa mam e umha pancada a um agente antidistúrbios. Os factos sucedêrom no dia 12 de Outubro do 2005, na homenagem que o anterior alcalde da Corunha, Francisco Vázquez, realizou à bandeira espanhola na praia do Orçám. Umhas 150 pessoas manifestaram-se em contra, e ao remate houvo umha discusom com umha das pessoas que acodiam ao acto de exaltaçom espanholista. À altura da praça de Ponte-Vedra, a discusom subiu de tom, dado que essa pessoa perseguia @s independentistas com contínuas provocaçons. O fiscal afirma que J.B.F. agarrou essa pessoa, polo que um polícia antidistúrbios foi separá-los. Assi mesmo, o fiscal afirma que o acusado assestou um golpe com a mao ao agente na viseira do casco, e como consequência este caiu ao chao, sofrendo umha pancada de J. B. F. que lhe causou umha contusom no ombro esquerdo e umha erosom superficial no entrecelho, das quais tardou em curar oito dias. Após a suposta agressom, e seguindo a versom do fiscal, outros agentes fôrom deter J. B. F., o que ocasionou um tumulto com o resto d@s manifestantes com o resultado de que umha pessoa sofreu umha erosom no pescoço. O detido inteira-se pola imprensa da petiçom fiscal de cadea Do Organismo Popular Anti-repressivo Ceivar, queremos ainda denunciar que a Fiscalia nom remeteu para o independentista detido qualquer notificaçom da pena solicitada para el, em virtude dos factos que se lhe imputam. A notícia chegou aos seus ouvidos pola imprensa (!); em concreto, pola ediçom de 04 de Outubro do jornal corunhês “La Opinión”. Para além deste flagrante incumprimento, por parte do citado diário corunhês, da legalidade espanhola vigente a respeito das leis orgánicas de protecçom de dados pessoais, honra da pessoa imputada (nom julgada), imagem pública e direito à presunçom de inocência, queremos chamar a atençom para a clara intencionalidade difamatória da publicaçom destas informaçons, dado que as mesmas nom se constituem em “notícia” para o conjunto da cidadania, já que os factos em questom datam de há um ano. Estamos a comprovar nestas semanas como a imprensa oficial está a funcionar como o vozeiro policial e judicial acerca das causas abertas contra pessoas e colectivos do M.L.N.G., incumprindo-se as mínimas garantias formais por parte do poder judicial e dos seus vozeiros mediáticos, como de Ceivar vimos anunciando desde há meses ao fio doutras operaçons jurídico-policiais contra independentistas. Para mais informaçom olhar o linque inferior