Alcalde de Boiro (BNG) estuda instalar câmaras de videovigiláncia nas ruas da vila barbanceira

A extensom da vigiláncia social a todos os ámbitos e actividades públicas é, além dum lucrativo negócio, um processo impulsionado por forças policiais e directrizes de Estado de que participam em muitos casos comerciantes, hostaleiros, autoridades locais, grandes companhias, etc., que contribuem decisivamente a que a indústria da segurança acrescente exponencialmente os seus ingressos e a cidadania galega esteja a cada mais vigilada. Um dos últimos em apontar-se à tendência é Xosé Deira Triñanes, alcalde de Boiro polo BNG. O passado mês de Junho os hostaleiros da vila do Barbança declaravam ter encontrado “receptividade” no regedor do BNG à proposta de colocar câmaras de videovigiláncia policial nalgumhas das principais ruas de Boiro. Embora o alcalde boirense exigiu dos empresários “que cumpram a normativa quanto ao horário de encerramento, instalaçom de dupla porta e controlo do ruido no interior”, declarou estar disposto a estudar a iniciativa e examinar a sua viabilidade. As três ruas seleccionadas para a colocaçom das câmaras som a Principal, a Avenida da Constituiçom e a Praça da Mancomunidade, lugares onde se concentra cada fim-de-semana um número importante de vizinh@s da comarca para desfrutar do seu tempo livre. Deira Triñanes nom descartou solicitar “apoio” à Guarda Civil espanhola e a Protecçom Civil para “controlar os desmáns da movida”. BNG e políticas de ‘segurança’ A extendida participaçom das câmaras municipais do BNG no desenvolvimento das políticas de segurança que desenha a Delegaçom do Governo na CAG nom é de agora. Da mao do que se tem qualificado como “desarme ideológico nacionalista”, os governos locais do BNG aplicam sem qualquer tipo de reparos e submetendo-se à falsa assepsia de termos como ‘segurança cidadá’ e ‘alarme social’ medidas que contribuem para o fortalecimento do controlo social e do Estado policial. Do oferecimento de terrenos para a construçom de casas quartel da Guarda Civil à assistência a actos institucionais em que, como no 12 de Outubro, se homenageia a presença e actividades no nosso País dos corpos repressivos, passando pola participaçom acrítica na extensom da videovigiláncia social, a imposiçom de limites à liberdade de expressom no ámbito municipal, as petiçons de maior presença policial, etc., etc., a prática do nacionalismo institucionalista nas câmaras locais do País nom apresenta divergências significativas com as linhas gerais definidas pola Delegaçom do Governo na CAG. Críticas Aferrando-se à Lei de Videovigiláncia, o Movimento polos Direitos Civis vem de solicitar esta semana da câmara municipal boirense “que nom instale câmaras de videovigiláncia”. Entende a citada associaçom que “deve primar sempre o direito fundamental ao honor, a intimidade e a própria imagem” que se veriam garantidos com o cumprimento da citada normativa. O MpDC alega aliás que, segundo a lei espanhola, apenas se poderia restringir o direito à intimidade “em situaçons concretas para salvaguardar a segurança cidadá”, umha condiçom que de nengum modo concorre na instalaçom de câmaras policiais em lugares de esparcimento. Controlo directo polas FSE A responsabilidade estatal última na extensom da videovigiláncia fica absolutamente definida pola Lei Orgánica 4/1997 de 4 de Agosto. Esta normativa regula o uso dos citados engenhos em lugares públicos e encomenda o tratamento das imagens gravadas às Forças e Corpos da Segurança do Estado (FSE). A iniciativa comercial que estuda Xosé Deira Triñanes redundaria, portanto, num maior controlo directo da vida social da vizinhança barbanceira por parte da Guarda Civil espanhola. Apontar, aliás, que legalmente é a Delegaçom do Governo na CAG quem autoriza em última instáncia a colocaçom das câmaras e que, até o dia de hoje, as supostas qualidades garantistas da legislaçom espanhola nesta matéria nom impedírom nem modulárom sequer a expansom da videovigiláncia nos espaços públicos, institucionais e comerciais do País como demostra a sua onipresença actual.