Consideraçons sobre as jos_content leis repressivas no Estado Espanhol: operadoras armazenarám 1 ano chamadas e correos-e; unificam-se todos os registros de A.D.N. do Estado

Dous polémicos anteprojectos legislativos venhem de ser apresentados polo Ministro de Interior Alfredo Pérez Rubalcaba.Um deles,o anteprojecto da “Ley de Conservación de Datos Relativos a las Comunicaciones”, aprovado no último conselho de ministros espanhol da passada semana, é umha transposiçom para a legislaçom estatal dumha directiva da U.E. (” Directiva sobre Retençom de Dados de Tráfico Telefónicos e de Comunicaçons Electrónicas”), aprovada a 21 de Fevereiro polo seu Conselho de Ministros de Justiça e Interior (vid. a nova daquela altura in https://www.ceivar.org/principal.php?pagina=nova&id=252). A Directiva europea obrigava os operadores a reterem os dados durante um período de 6 meses a 2 anos, após um ano de debate entre os diversos estados da U.E., em que só a Eslováquia e a República da Irlanda foram contra um acordo comunitário cujo aval mediático o produzírom as acçons islámicas de 07 de Julho de 2005 em Londres, que causaram 56 mortes. Estados como o espanhol foram dos maiores defensores da adesom a essa restriçom na liberdade das comunicaçons, precisamente aduzindo a sua efectividade nas investigaçons dos ataques árabes que sofreram na Espanha no 11-M. GOVERNO ESPANHOL ENDURECE A DIRECTIVA EUROPEA Agora, o Governo Espanhol, que transpom essa Directiva europea,optou por fixar um prazo mínimo de armazenamento de dados por 12 meses (o duplo do mínimo previsto na normativa comunitária), co qual se confirma a nossa análise, tantas vezes defendida, de ser o Estado a que @s galeg@s pertencemos um dos mais policiais da U.E. O texto elaborado polos ministros de Justiça e Interior europeus permite a acumulaçom dos dados das chamadas por um prazo de 24 meses em casos excepcionais. As chamadas armazenadas serám tanto as dos telefones móveis quanto dos fixos, assi como os dados das sms telefónicas, telefonemas nom atendidos,ou os relativos ao lugar de origem, destino, hora e duraçom das comunicaçons. Segundo o Governo Espanhol,nem os axentes da Polícia nem os da “Guarda Civil” para facilitar cujo labor é que se criam as presentes normativas terám acesso ao conteúdo das comunicaçons; “só” aos dados assinalados,e “sempre com autorizaçom judicial”, polo qual, para Rubalcaba e De La Vega, a legislaçom é “escrupulosa con el derecho sagrado a la intimidad” (sic). De todas as maneiras, compre assinalar que a investigaçom judicial mantinha em 2005 no Estado Espanhol mais de 40 000 tfnes., fixos ou móveis, controlados, em cujo caso a Polícia tem interceptadas as chamadas e pode gravar o conteúdo das conversas. A localizaçom dum telemóvel leva-se a cabo mediante o controlo dos sinais dumha cela, espaço de cobertura associado a cada antena, cumha margem que pode ir dos 200 m. em zonas urbanas até km nas zonas rurais. REGISTRO DA IDENTIDADE D@S UTENTES A nova legislaçom tamém obrigará as operadoras de telefonia móvel a fabricarem um registro coas identidades das pessoas que compram cartons de prepago. Mas as companhias indicam que, coa actual lei na mam, nom se dispom de nengum instrumento legal para anular os cartons SIM com que os terminais funcionam, em caso de @s utentes nom se quererem identificar. Aliás, tampouco as companhias contam com instrumentos técnicos para procederem a essa identificaçom. Porém, o Governo DARÁ 6 MESES DE PRAZO ÀS COMPANHIAS PARA QUE IDENTIFIQUEM TOD@S @S SUAS CLIENTES DE PREPAGO. O Governo Espanhol nom lhes proporcionará subsídios para se dotarem dos meios precisos, mas si adjudicará 3 milhons de euros para que o “Cuerpo Nacional de Policía” e a “Guardia Civil” disponham de ferramentas electrónicas adequadas para tratarem os dados, caso os solicitarem. UMHA FERRAMENTA PARA O CONTROLO DA DISSIDÊNCIA POLÍTICA Segundo nos lembram diversos meios contra-informativos, as polícias europeas formularam, nos seus informes sobre a investigaçom das manifestaçons antiglobalizaçom em Gotemburgo e da “kale borroka” em Euskal Herria, a necessidade de elaborar umha lei que obrigasse a identificar @s proprietári@s dos cartons prepago, pois isso facilitaria as pesquisas policiais. De facto, a investigaçom sobre as comunicaçons dos telefones móveis foi umha das claves para a detençom de muit@s militantes basc@s e d@s antiglobalizaçom em Gotemburgo,p.ex. O Estado Espanhol foi um dos mais activos para conseguir a aprovaçom da directiva comunitária devido à enorme experiência repressiva acumulada desde há anos contra o M.L.N.B. UNIFICAÇOM DAS BASES DO A.D.N. O segundo anteprojecto de lei aprovado polo conselho de ministros espanhol é o da “Ley de Bases de Datos Policiales sobre Identificadores Obtenidos” através do A.D.N. Neste arquivo gardarám-se os perfis genéticos dos 4 registros existentes nas “Fuerzas de Seguridad del Estado”. O “software” necessário para pôr em andamento este arquivo foi proporcionado gratuitamente polo F.B.I. (a Agência Federal de Investigaçom dos EE. UU.). A nova lei permitirá ao “Ministerio del Interior” subscrever convénios com outras entidades para que se integrem outros ficheiros, registros ou bases de dados, como os das polícias autonómicas. Os antecedentes genéticos d@s delincuentes caducarám coa prescriçom do delito, ou, em caso de mediar condena, coa cancelaçom dos antecedentes penais.