Junta da CAG aprovará o anteprojecto de lei da Polícia Autonómica da Galiza após o verao

Projecto estrela do bipartido PSOE-BNG, a constituiçom dum corpo policial de âmbito autonómico será umha realidade trás o verao segundo informam nesta semana diversos meios oficiais. O anteprojecto de lei que define as competências e âmbito operacional do novo corpo repressivo será aprovado depois das férias estivais no Conselho da Junta e passará posteriormente à tomada em consideraçom da câmara autonómica. Segundo as mesmas fontes, 2000 serám os agentes que comporám a futura instituiçom policial a partir dos 300 efectivos com que conta hoje a Unidade da Polícia Nacional Adscrita à administraçom autonómica. Embora o projecto é apresentado mediaticamente como “um salto no autogoverno”, a revisom detalhada das competências do novo corpo repressivo evidencia que as FSE seguirám detentando a centralidade policial no nosso País e mesmo aparece como improvável a meio prazo qualquer estratégia substitutiva, que nom é sequer sugerida polos porta-vozes ‘nacionalistas’. A iniciativa de criar mais um corpo repressivo partira no seu dia do PP, embora a mudança de gestores na administraçom da CAG deixou o anteprojecto fora da câmara autonómica. Trás pactar-se o acordo de governo entre PSOE e BNG, a criaçom dum novo corpo repressivo que se some aos existentes converteu-se na prioridade política de ‘socialistas’ e ‘nacionalistas’; prioridade que se personifica no titular de Presidência, o ‘vazquista’ José Luis Méndez Romeu. Competencialmente cativa Funçons centrais para qualquer corpo destas características como a chamada Segurança Cidadá, ‘ordem pública’ e a Polícia Judicial ficarám fora do alcanço da futura Polícia Autonómica. Assi, a nova instituiçom encargará-se da protecçom de edifícios e personalidades da administraçom da CAG, o controlo do tránsito rodado em vias interurbanas e a inspecçom das empresas privadas de segurança, até o de agora fiscalizadas pola Polícia espanhola. Aliás, o corpo repressivo desenhado por PSOE e BNG assumirá outras competências consideradas menores como meio natural, recursos marinhos, caça, gadaria, sanidade e higiene, incêndios florestais, ordenaçom urbanística e pesca fluvial, aliviando de funçons as FSE e, o que resulta mais importante, mantendo e reforçando a ingerência policial em âmbitos da vida comunitária perfeitamente geríveis de organismos e instituiçons civis. Protecçom e tutelagem de menores de idade e imigrantes, delitos contra a liberdade sexual das pessoas, violência familiar, relaçons familiares, protecçom do património, etc. preenchem o âmbito competencial do novo corpo autonómico e evidenciam a intençom por parte da administraçom da CAG de tratar de umha óptica principalmente policial problemáticas que nom aceitam umha abordagem meramente repressiva e que, aliás, som assumíveis por instituiçons civis.