Reforma legal promovida pola administraçom da CAG potencializará os aspectos mais coactivos do 092

Em múltiplas ocasions temos denunciado deste portal o papel fundamental que nos principais núcleos urbanos do País jogam as Polícias municipais na prática da repressom de baixa intensidade e a sua estreita colaboraçom com as Forças e Corpos de Segurança do Estado. Umha lei em preparaçom por parte da administraçom autonómica que se aprovará antes de finais de ano visa a potencializaçom destas funçons e o reforçamento das linhas de colaboraçom entre as Polícias Locais (PL) e a Guarda Civil e a Polícia espanhola. O anteprojecto de Lei de Coordenaçom das Polícias Locais da Galiza foi já visto e informado de modo favorável na Comisssom Galega de Cooperaçom Local na reuniom celebrada esta manhá. O documento levará-se ao Conselho da Junta no mês de Setembro e entraria em vigor antes de rematar 2006. Potencializar a colaboraçom com as FSE O anteprojecto de lei pretende, segundo afirma o web oficial da administraçom das quatro ‘provincias’ galegas, “melhorar a profissionalidade dos funcionários que formam estes corpos” integrados na actualidade por umha cifra próxima dos 2500 polícias. Aliás, a potencializaçom das relaçons de colaboraçom das PL com as FSE figura entre os objectivos prioritários do texto legal em gestaçom. Finalmente, a homologaçom dos procedimentos de selecçom de agentes e as funçons asignadas, a possibilidade de que a Junta da CAG se faga cargo integralmente da formaçom e selecçom dos polícias a meio de convénios com os governos municipais, a regulamentaçom da segunda actividade a partir dos 58 anos e a nova exigência @s agentes policiais tenham realizado “estudos mínimos” de bacharelato. Como inovaçom ‘progressista’ para a galeria o anteprojecto de lei apresenta a modificaçom das denominaçons das categorias da PL, actualmente fundamentado numha terminologia militar. Mais do mesmo A Federaçom Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) mostrou a sua adesom ao documento policial umha vez pactado que a nova lei nom implicará o incremento de custos para as autoridades locais e a existência de procedimentos transitórios para a entrada em vigor da lei. No entanto, além do generalizado assentimento institucional e partidário a respeito do texto visto hoje na CGCL, as principais linhas de reforma anunciadas convidam a pensar na potencializaçom das funçons mais coactivas e punitivas dos corpos locais, seguindo a prática imposta pola força dos factos ao largo da última década (configuraçom de autênticos ‘núcleos duros’ nas PL dos principais centros urbanos, vulneraçom de direitos, impunidade, desempenho de funçons de polícia de choque antes reservadas à Polícia espanhola –Nigrám, Vigo, Cangas, etc.-, protagonismo central das PL na repressom de baixa intensidade, etc.).