Condenam a sindicalista da CIG em Ourense

O dia 8 deste mês comunicou-se a sentencia do juízo do sindicalista da CIG de Ourense Carlos Vázquez acusado de ‘impedir o direito ao trabalho’ e a causar danos num estabelecimento comercial de Ourense na greve geral de junho de 2002. Os factos da acusaçom forom os de impedir o trabalho dos empregados da tenda Pidolti no centro comercial Pontevelha em Ourense, e de ocasionar a rotura do vidro da porta de entrada do local. A petiçom a que se enfrentava Carlos Vázquez era de três anos e um mês de prisom –grau punitivo máximo que permite o Código Penal espanhol-, 7000 euros de ‘indenizaçom’ ao comércio denunciante e umha sançom económica ainda por quantificar. A magistrada titular do Julgado do Penal número dous de Ourense condena a Carlos Vázquez por um delito de danos ocasionados pola rotura da porta da tenda considerando ao sindicalista como único responsável. Ao mesmo tempo a magistrada absolve-o do delito contra os direitos d@s trabalhador@s ao considerar que nom existem provas suficientes para que fosse declarado culpável. O sindicalista foi condenado a fazer frente a umha sançom de sete meses a seis euros por dia e a indenizar ao estabelecimento afetado e à companhia aseguradora umha quantidade superior aos 5000 euros. A CIG apresentará recurso Onte dia 10, o responsável do sindicato em Ourense Etelvino Blanco, declarou que o falho era injusto e que a juíza fijo umha interpretaçom parcial, respondendo a sentencia ao desejo de buscar responsáveis sindicais e criminaliçar aos piquetes. Aliás a CIG apresentará um recurso na Audiéncia Provincial contra a sentencia condeatória contra carlos Vázquez. Factos similares aos dos piquetes de Lugo. Estamos diante duns factos similares aos dos tres membros da CIG julgados em Lugo em dezembro de 2003 e condeados a umhas durísimas penas de 18 anos de prisom nunca aplicadas ante situaçons semelhantes. As maziças mobilizaçons e a enorme solidariedade aparecida tras aquela sentencia pugérom contra as cordas ao sistema judicial de Lugo, que ficou sometido a descrédito diante dum importante número de pessoas, e forçou a apertura dum processo de indulto. Neste caso aparece umha diferencia que é a absoluçom do delito de impedimento do direito trabalhar o que pode significar um intento de evitar umha situaçom de mobilizaçom solidária similar à acontecida em Lugo. Ainda assi a importante sançom económica imposta é um castigo para proteger à patronal (neste caso do comércio) das mobilizaçons d@s trabalhador@s, e limitar o direito a greve, fazendo cair sobre pessoas escolhidas as responsabilidades do que ocorra nas mesmas.