Justiça espanhola pede três anos de prisom para o sindicalista galego Carlos Vázquez

A repressom sócio-laboral está à ordem do dia na ‘democracia’ espanhola e conforma um dos sistemas de contençom permanente, surda e quotidiana mais efectivos imagináveis até o ponto de os seus efeitos sociais e políticos sobardar com muito o âmbito das empresas. Contodo, de quando em vez, e nos últimos tempos com preocupante regularidade, a repressom espectaculariza-se e adopta formato público e funçom ‘exemplarizante’. O processamento judicial de que é objecto o sindicalista ourensano Carlos Vázquez (CIG) fai parte dessa categoria de intervençons repressivas nas que a Justiça se ispe e a contundência punitiva sobre umha pessoa é umha séria ‘advertência’ para um conjunto muito mais amplo. A fiscalia do Julgado do Penal nº 2 de Ourense pedia ontem três anos e um dia de prisom para o dirigente da CIG Carlos Vázquez por fazer parte dum piquete sindical na Greve Geral de 20 de Junho de 2002 contra a política sócio-económica do PP. Concretamente, a acusaçom contra o sindicalista é “impedir o direito ao trabalho dos empregados dum estabelecimento” situado no centro comercial Ponte Velha e ter participado na rotura da porta de entrada ao comércio. A intervençom do piquete paralisara a actividade laboral neste empresa. Vázquez argumentou que o piquete apenas informara @s empregad@s sobre a greve e o seu direito a secundá-la e negou estar implicado na rotura da porta de cristal de acesso ao comércio. Segundo a sua declaraçom, esta teria-se vido abaixo pola pressom do piquete, composto por mais de cem pessoas. CIG risca o juízo como “político” Delegad@s e militantes da central sindical nacionalista deslocárom-se até aos julgados locais para manifestar o seu apoio ao companheiro Carlos Vázquez. Dous trabalhadores do comércio encerrado reconhecérom o sindicalista como a pessoa que empurrara a porta de cristal repetidamente até provocar a sua queda. Aliás, agentes da Polícia Autonómica –unidade da Polícia espanhola adscrita à administraçom da CAG- declarárom ter identificado Vázquez agitando a porta embora assegurárom que todo o piquete estava “fazendo pressom para diante”. Fiscalia e acusaçom particular afirmárom nas conclusons que os incidentes ocorridos em Ponte Velha fôrom além da “legítima funçom informativa” e solicitárom a pena máxima que o Código Penal espanhol estabelece para este tipo de casos: três anos e um dia de prisom, o que suporia o ingresso no cárcere do sindicalista por um “delito contra os direitos dos trabalhadores” (!) e umha multa de 14 meses. Quanto à acusaçom de ‘danos’ reclamárom sete meses de multa. A defesa pediu a livre absoluçom por considerar que o processado “apenas foi empurrado polo resto do piquete” e recordou que nom se apresentárom provas de que “houver actos violentos ou insultos”.