Critérios guia do PSOE na concessom de indultos nom se aplicárom no caso Kane

A aplicaçom de indultos governamentais tomava recentemente actualidade na Galiza trás serem exculpados polo Conselho de Ministros quatro polícias locais vigueses acusados de torturas e maus tratos. O diário El País, pertencente ao Grupo Prisa e próximo a posiçons do Executivo de Madrid, recolhe na sua ediçom do passado 27 de Fevereiro umha reportagem de duas páginas sobre a política de concessom destas ‘medidas de graça’ por parte do PSOE. Reproduzimos na íntegra na ligaçom inferior o texto que é difundido na rede pola Associaçom preSOS-Galiza. Embora o trabalho jornalístico peca de abertamente oficialista e incide em aspectos e anedotas construidas para transmitir umha imagem ‘socialmente sensível’ do Executivo de Madrid –suposta denegaçom de todos os indultos para os delitos empresariais ou de ‘colo branco’-, achega estatísticas de interesse e a enumeraçom de critérios sobre os que o Conselho de Ministros decide, como no caso dos agentes do 092 viguês, exculpar dumha responsabilidade penal. Paradoxalmente, o artigo de José Antonio Hernández assegura, referenciando-se em fontes do Ministério de Justiça, que a política de indultos do PSOE exclue, a priori, qualquer comutaçom de pena quando os delitos cometidos som relativos a torturas e racismo. Duas circunstáncias que concorrem no caso do cidadám senegalês Mamadou Kane, sequestrado e torturado por polícias locais vigueses em 1997 que, no entanto, fôrom indultados polo Conselho de Ministros e recentemente reincorporados ao corpo repressivo local por decisom do pleno viguês. A reportagem aparece no linque anexo.