TSJG outorga a impunidade a cargos do PP que assaltárom a sede parlamentar

Que ‘a lei nom é a mesma para tod@s’ é umha realidade de que som cientes provavelmente até os sectores mais passivos e alienados da sociedade galega. Contodo, às vezes essa legenda apresenta-se com tal crudeza que deita por terra quaisquer retóricas sobre a igualdade de oportunidades, a imparcialidade da Justiça espanhola e o próprio facto de vivermos numha democracia. Crenzas ainda interiorizadas por milhares de cidadáns e cidadás deste País. Segundo denuncia numha nota de imprensa o Movimento polos Direitos Civis, a fiscalia do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSJG) vem de rechaçar a realizaçom de qualquer investigaçom e actuaçom legal sobre os sucessos ocorridos em 23 de Novembro de 2005 no parlamento da CAG. Lembramos que nessa data dezenas de alcaldes, alcaldesas e cargos institucionais do Partido Popular como Alberto Núñez Feijoo e Xosé Manuel Barreiro mobilizavam-se perante o edifício oficial e chegavam a ocupar ilegalmente parte do recinto institucional. O facto de manifestar-se perante o parlamento da CAG é proibido legalmente. No entanto, @s militantes do PP vulneraram a legislaçom vigente e desenvolveram um acto mediático destinado a denunciar a paralisaçom de numerosas obras por parte da Conselheria de Meio Rural. O protesto nom só se fazia perante a sede parlamentar, senom que chegava a ocupá-la parcialmente por primeira vez na história da Autonomia. Aliás, os efectivos policiais que se localizam permanentemente no imóvel nom identificaram @s manifestantes e muito menos empregaram a violência frente ao assalto. A decisom da fiscalia do TSJG encerra agora o círculo da impunidade e convida-nos a perguntarmo-nos o que teria ocorrido se, em vez de tratar-se de cargos do PP, @s manifestantes fossem independentistas reivindicando o direito de Autodeterminaçom e denunciando a farsa democrática. Duplo raseiro legal A resposta é tam evidente que nom precisa comentário. Nom seremos nós quem defender o carácter quase-sagrado de instituiçons de cartom-pedra como as autonómicas, fraudulentamente democráticas, esvaziadas de competências reais e das que se executam de forma delegada os planos de Madrid. Contodo, o caso é radicalmente pedagógico para ‘ver’ que sob idênticas circunstáncias a repressom policial nom trata por igual todos os agentes sociais; que a Justiça espanhola fai ouvidos surdos às infracçons de quem disponhem de poder e influência e que os ‘meios de informaçom’ nunca satanizarám atitudes oficialmente definidas como anti-democráticas quando os seus promotores, como ocorre neste caso, fagam parte dos círculos selectos do poder político e económico. A dureza repressiva e queda de todo o peso da lei que Quintana demandava recentemente para umha dezena de independentistas detid@s pola Audiência Nacional de Espanha estám reservadas para a conflitividade social mais transgressora e para quem, por defendermos umha democracia real, rechaçamos o vigente marco estatutário e exigimos soberania e direitos colectivos e individuais plenos. As cargas, as identificaçons arbitrárias, os juízos, o cárcere, a repressom económica, os arrestos penitenciários, a vulneraçom da liberdade de expressom, etc. som património exclusivo de quem luitam por outro modelo de País e de sociedade