Sentenciado por umha suposta agressom a um vigilante um dos processados de Aeito

Informamos os dias 13 e 15 dos correntes –olhar ligaçom ao pé- do processo iniciado contra cinco participantes na mobilizaçom vicinal em defesa da propriedade social do Edifício Sindical de Compostela celebrada em Agosto de 2004. A sentença emitida polo juíz Eduardo Fernández-Cid Tremoya do Julgado de Primeira Instáncia e Instruçom nº 1 da capital galega exculpa quatro d@s acusad@s da suposta agressom aos vigilantes da companhia Cetssa José Manuel Landeira Saavedra e Francisco Vilas Redondo e sentencia um quinto ao pagamento de 530 euros. O juíz espanhol considera o acusado J. P. autor material dumha falta de ‘lesons’ recolhida no artigo 617-1º do Código Penal e condena-o ao pagamento dumha sançom de 180 euros e um arresto substitutório de 15 dias em caso de nom fazer esta efectiva. Aliás, Fernández Cid-Tremoya exige o pagamento de 350 euros ao vigilante José Manuel Landeira Saavedra em conceito de ‘indenizaçom’ polos dias em que nom se pudo incorporar ao seu posto na empresa Cetssa. A sentença, que será recorrida, ditamina que nom som determináveis @s agressor@s do também vigilante Francisco Vilas Redondo, que o dia dos factos defendia junto a Landeira Saavedra a propriedade privada da Imobiliária Urban sobre o Edifício Sindical. Apontar que J. P. nom foi identificado no seu dia polos vigilantes privados, mas assinalado ‘a dedo’ por um mando policial espanhol de umha unidade anti-distúrbios e identificado e detido posteriormente junto a outras quatro pessoas que permanecêrom ingressadas durante 36 horas nos calabouços da Polícia espanhola em Compostela.