Estado mantém presas 700 pessoas com enfermidades psíquicas e é a Justiça que decide sobre a sua imputabilidade penal

A vulneraçom dos direitos das pessoas nom se encontra só nos informes de AI e em guantánamos, estados surenhos de USA, ditaduras militares e regimes feudais. Aqui mesmo, no Estado espanhol, essa vulneraçom é generalizada nos centros penitenciários. Sirva como mostra a informaçom que recolhe a ediçom de 16.02.06 do diário fascista ABC que, citando como fonte Instituiçons Penitenciárias, reconhece que mais de setecentas pessoas com enfermidades psíquicas graves estám presas nos cárceres do Estado sem receber um tratamento sanitário adequado. A nómina inclue esquizofrénicos, oligofrénicos, pessoas com abrochos psicóticos e transtornos de personalidade. Esta realidade contrasta abertamente com o texto do artigo 20 do Código Penal espanhol: enquanto este assegura que “está isento de responsabilidade criminal o que ao tempo de cometer a infracçom penal, a causa de qualquer anomalia ou alteraçom psíquica, nom poda compreender a ilicitude do feito ou agir conforme a essa compreensom”, o encerramento de pessoas com enfermidades psíquicas graves é ‘habitual’ e legalmente decidido polos juízes espanhóis. A directora geral de Instituiçons Penitenciárias, Mercedes Gallizo, reconhece a ABC a evidência de que “é improcedente que um discapacitado psíquico esteja num centro penitenciário. Nom é um lugar para eles, é um mundo muito duro: ao discapacitado comem-no em três ratos”, mas fazendo gala de cinismo assegura que “nos esforçamos por abordar o problema” e afirma que “a sociedade (sic) deve ser consciente de que há que ter meios”, tirando qualquer responsabilidade à administraçom estatal da que fai parte. “Melhor no cárcere do que na rua”, afirma a directora geral A funcionária espanhola diz aliás que “estám melhor atendidos e cuidados [refire-se ao cárcere] do que na rua” (sic) e informa de que “estám na rua até que montam umha gorda”. Trás repetir a ladaínha de que IIPP está “muito sensibilizada e muito preocupada”, Gallizo, que nom questiona que o actual ordenamento jurídico-político tolere o internamento penitenciário de enfermos psíquicos, afirma que “é um problema de saúde pública, nom apenas nosso”. Segundo dados do Executivo espanhol, mais de 700 pessoas com discapacidades psíquicas se encontram recluidas nas prisons que administra Mercedes Gallizo, rosto institucional da ‘humanizaçom do sistema carcerário’ impulsionada com a chegada do PSOE ao governo de Madrid. Quase 200 destas pessoas encarceradas tenhem discapacidades que ultrapassam 65%, vivendo em prisom a cárrego de ‘pres@s de confiança’ ou com longas estáncias em enfermagem. Juízes decidem o estado psíquico d@s processad@s A falta de interesse da directora geral de IIPP para localizar a causa do problema é evidente quando recorda que que a permanência de pessoas enfermas nos centros de reclusom deve-se a que “o discapacitado psíquico que está no cárcere está-o porque o juíz o mandou apesar de todo”, mas tranquiliza-se afirmando que “estám controlados, podem passar cousas, mas estám controlados” mostrando até que ponto o tratamento se aborda de umha perspectiva de ordem pública mais do que sanitária e de recuperaçom pessoal. Encerramento de centros psiquiátricos é “paliado” com o ingresso em prisom Mercedes Gallizo responsabiliza o encerramento de centros sanitários produzido nos últimos anos do facto de enferm@s psíquic@s se encontrar privadas de liberdade e apresenta como alternativas os ‘centros penitenciários psiquiátricos’ de Sevilha e Alacant –destinados desde 1995 a pessoas nom imputáveis penalmente-. No entanto, recorda que actualmente a Justiça espanhola, é dizer, um juíz ou umha juíza, é quem determina a responsabilidade ou irresponsabilidade penal dumha pessoa processada, fazendo as vezes d@ especialista médic@. Gallizo fala na existência de “módulos específicos” para pessoas com discapacidades psíquicas “em Segóvia, Burgos, Vilhabona e Albolote” ao fio do artigo 37 da Lei Geral Penitenciária. Fontes médicas vinculadas ao sistema penitenciário espanhol que cita ABC lembram que “qualquer discapacitado psíquico, em geral, nom deve estar no cárcere” e afirmam que “é umha aberraçom te-los em prisom. Soem estar recluidos em enfermagem e, como necessitam vigiláncia permanente, simplesmente se lhes asigna um preso de confiança”. Contodo, o ordenamento penal e penitenciário do ‘Estado de Direito’ espanhol sim permite, reproduzindo aspectos da internacionalmente deostada política carcerária estadounidense, que umha pessoa vítima dumha enfermidade psíquica se veja privada de liberdade e ingressada num cárcere por ordem dum juíz ou juíza com competência legal para determinar a sua imputabilidade, embora careza do necessário conhecimento técnico-profissional.