Uniom Europeia aprovou ontem a normativa que permite legalmente a intervençom geral de comunicaçons telefónicas e electrónicas

Finalmente, a ingerência estatal nas comunicaçons privadas das e dos cidadáns da UE terá rango de lei ao calor da ‘luita contra o terrorismo e o crime organizado’. Ontem efectivava-se o último trámite burocrático para dar luz verde à normativa que obrigará as empresas de telecomunicaçons a reter durante um período que, oficialmente, será de 6 a 24 meses, os dados das comunicaçons telefónicas e electrónicas privadas. A aprovaçom da nova norma polo Conselho de Ministros de Justiça e Interior da Uniom implica que apenas resta o passo da sua publicaçom no Diario Oficial da organizaçom de Estados europeus. Desde esse momento, abre-se um prazo de 18 meses para estes realizarem as adequaçons tecnológicas necessárias e entrar em vigor a intervençom maciça de comunicaçons que, para o segundo semestre do ano que vem, passará a ser legal. Sem base jurídica, segundo a Irlanda O projecto legal que derroga por lei a privacidade e a confidencialidade das comunicaçons apenas tivo à frente os votos da Eslováquia e os condados da Irlanda constituidos em estado, obtendo portanto umha maioria qualificada. Foi precisamente o Estado irlandês que assegurou que o artigo 95 do Tratado nom dava base jurídica para semelhante iniciativa. Por sua parte, a Eslováquia afirmou que esta base estaria “incorrectamente definida”. A directiva já tivera a luz verde do parlamento da UE em 2 de Dezembro. O seu conteúdo nom foi obstáculo para que diferentes cargos institucionais se desfigessem em louvanças. Assim, Karin Gastinger, ministra austríaca de Justiça, definiu-na como “um sinal político muito importante para Europa”, enquanto um eufórico comissário europeu de Segurança, Liberdade e Justiça, Franco Frattini, definiu o aprovado ontem como “passo decisivo” e “grande sucesso” e chegou declarar que a nova lei conciliaria “as exigências de segurança e do respeito à liberdade” (sic) dado que salvaguardaria, segundo o alto funcionário, a vida privada das pessoas. Espanha promotora da iniciativa Dando continuidade histórica a umha das suas principais preocupaçons e linhas de intervençom no cenário europeu –as questons de repressom e políticas de Interior-, o Estado espanhol foi desde a gestaçom da presente normativa, há agora mais de um ano, um dos seus defensores mais entusiastas. A razom oficialmente exprimida para a adesom à proposta que converte definitivamente em papel molhado a confidencialidade das comunicaçons seria a sua efectividade nas investigaçons dos ataques árabes produzidos em Madrid em 11-M. Dando mostras evidentes de proceder dum Estado onde a sensibilidade face os direitos e liberdades civis é ainda muito minoritária, o secretário de Estado para a Segurança, o espanhol Antonio Camacho, nom se andivo com rodeios e assinalou a importáncia desta nova ferramenta de umha óptica puramente policial, afirmando que permitirá à Polícia espanhola e a Guarda Civil contar com meios adequados para realizar “o seu trabalho”. Oficializa-se fim da privacidade nas comunicaçons electrónicas A normativa que obriga as operadoras de telecomunicaçons a reter as comunicaçons electrónicas e telefónicas por um prazo de 6 meses a dous anos nom encontrou resistências significativas dentro da câmara europeia. Recordemos que –olhar ligaçom inferior- o principal motivo de debate entre os Estados no seu dia nom foi a protecçom dos direitos das diferentes cidadanias nacionais, mas quem pagaria o custo do armazenamento das ingentes quantidades de informaçom que se arquivarám a partir de agora. A criaçom da nova base de dados suporá a cada companhia um investimento de 100 milhons de euros e 50 milhons de euros anuais para a sua mantença, segundo informa um diário catalám. Apresando-se a fazer de valedores do inaceitável, alguns meios oficiais assegurárom hoje que “a medida nom afectará o conteúdo das comunicaçons” (!) dado que “só” poderám aceder os corpos repressivos “com umha ordem judicial quando se produzam indícios [é dizer, nem sequer ‘provas’!] de delito”. O Estado espanhol disporá dum prazo de 18 meses desde a publicaçom no Diário Oficial a UE para incluir a directiva na sua própria legislaçom interna.