MpDC aceita reincorporar ao 092 viguês os quatro polícias condenados por torturas

A defesa integral dos direitos fundamentais é inviável quando se parte da premissa do acatamento estrito dum marco jurídico-político antidemocrático como o espanhol. O Movimento polos Direitos Civis (MpDC) vem de dar um exemplo paradigmático da veracidade desta afirmaçom ao admitir –precisamente, por respeito a esse marco- a reincorporaçom ao 092 de quatro polícias condenados por vejar e torturar Mamadou Kane em 1997 e solicitar que sejam destinados a labores administrativos na Polícia local viguesa. Considera o MpDC que os sequestradores do cidadám senegalês, indultados por Madrid, nom deveriam ser exonerados gratuitamente das suas responsabilidades penais, dado que se trata de funcionários que “devem velar pola segurança cidadá e evitar a violência, nom criá-la eles próprios”. Contodo, sem entrarmos a analisar a forte carga ideológica da definiçom que do corpo policial viguês fai a associaçom -demonstrativa dum afám desmedido de ater-se à ‘correcçom política’ dominante, ou do simples desconhecimento da trajectória e funçons do citado corpo-, o MpDC assegura que “entendemos (…) que umha vez que este [o indulto] se produziu, o concelho nom pode fazer outra cousa que reincorporá-los” (sic). Desde a nossa óptica, aceitar umha normativa legal que facilita a impunidade da tortura deslegitima o discurso e a prática dumha associaçom que se pretenda de defesa dos direitos civis. Aliás, assumir por razons similares a reincorporaçom ao 092 dos quatro condenados é inaceitável. Trás acatar a sequência de decisons que deixam na mais absoluta impunidade as torturas praticadas na pessoa de Kane, o MpDC solicita agora que os agentes sejam destinados a “tarefas de carácter exclusivamente administrativo” e separados de labores de patrulhagem e mediaçom em conflitos “devido aos seus antecedentes” (sic), por outra parte já inexistentes, dado que os polícias fôrom indultados polo Executivo espanhol. Finalmente, MpDC demanda “algum tipo de reeducaçom ou cursos de reciclagem” (!?) para os torturadores de Kane, embora os estes conhecem de certeza a ilicitude do seu comportamento e é umha evidência que a luita contra os tratos inumanos e degradantes nom é questom de ‘cursinhos’, mas precisa, como mínimo, mudanças legais que permitam o que hoje é impossível: umha fiscalizaçom externa de situaçons de detençom e isolamento, a proibiçom de indultos governamentais a funcionários do Estado implicados em casos de tortura, a negativa a readmitir estes -e, inclusivamente, ascendé-los- nos corpos policiais e carcerários e a celeridade na investigaçom destes sucessos (Kane tardou quase dez anos em ver resolto o se caso). Falar de direitos civis, quando se parte do pregamento estrito a umha legalidade que facilita a vulneraçom sistemática destes, nom deixa de ser no melhor dos casos pura retórica autojustificativa. Mais informaçom no linque inferior.