Militante da AMI absolto da participaçom em ataques incendiários a bancos em 2002

Rara vez podemos dar neste portal a notícia de que um independentista processado pola Justiça espanhola seja absolto. Contodo, esta é, se calhar, umha dessas oportunidades inéditas: o militante ourensano da AMI Rubém L. Q. vem de ser declarado inocente de dous ‘delitos’ de “desordens públicas” e “danos” pola Audiência Provincial da Corunha. A sentença vem dar a razom legal ao advogado Xesús Sanxoás e anula a imposiçom dumha pena de 6 meses de prisom e 240 euros de sançom económica ditada no juízo celebrado em 28 de Março de 2005 na capital galega. Lembramos que o jovem independentista fora detido por agentes da Polícia espanhola em 1 de Dezembro de 2002 e acusado por agentes do corpo repressivo de participar junto a um grupo de cidadáns e cidadás nos ataques incendiários realizados a três entidades bancárias, o cruzamento de contentores incendiados na rua e a realizaçom de pintadas na data da primeira mobilizaçom nacional convocada pola Plataforma Cidadá Nunca Mais. As entidades bancárias atacadas personaram-se no seu dia no processo judicial no que se demandava o ingresso em prisom do militante galego, exigindo o pagamento de milhares de euros em conceito de “danos”. Recordar também que o companheiro L. Q. fora acusado polo governo municipal de Compostela de realizar todas as pintadas aparecidas na capital galega naqueles dias de máxima agitaçom social. O parte policial apresentado na altura pola letrada municipal, Esperanza Cobas Prieto, incluira inscriçons de distintas organizaçons, tipos de letra, épocas e bairros da cidade. A impossibilidade material da sua realizaçom por Rubém L. Q. nom fora óbice para que Cobas Prieto apresenta-se igualmente a demanda. A revisom do auto comunicada ontem supom a liberdade sem cargos nem antecedentes penais para o jovem ourensano.