PreSOS posiciona-se ante o endurecimento da Lei de Responsabilidade Penal do Menor

A organizaçom galega de solidariedade com as pessoas presas PreSOS-Galiza tomava postura esta semana perante o endurecimento da Lei de Responsabilidade Penal do Menor por parte do Conselho de Ministros (ver informaçom aparecida neste sítio web o passado dia 21). A reforma que prepara o PSOE é coerente com umha política global penalizadora da mocidade e reproduz e desenvolve os piores tiques repressivos e punitivos do Partido Popular. Reproduzimos na íntegra o manifesto assinado pola citada associaçom junto a 13 colectivos similares a nível de Estado: “O Conselho de Ministros de data 20 de Janeiro de 2006 aprovou umha nova reforma da Lei Penal do Menor (5/2000) encaminhada a endurecer e ampliar as penas privativas de liberdade. Esta proposta do Conselho de Ministros é umha volta de porca mais ao Anteprojecto de reforma de data 29 de Setembro -aprovado en Conselho de Ministros o 7 de Outubro de 2005- que tem como única finalidade aplicar medidas penais e repressivas aos problemas sociais. Estas nom só nom dam soluçom a ditos problemas e os conflitos de convivência, se nom que ainda os agravam mais. Desde a promulgaçom no ano 2000, a Lei Penal do Menor sofreu três reformas no seu articulado, ao que há que somar estas duas jos_content propostas. Todas as reformas aprovadas polo anterior governo ‘popular’ fôrom encaminhadas a alargar a duraçom do internamento, endurecer as condiçons de vida dos menores privados de liberdade, e dar entrada à vindicaçom no processo de menores alonjando-o de possíveis proposiçons educativas. As reformas propostas polo actual governo ‘socialista’ afundam exactamente no mesmo caminho. Nengumha proposta nem reforma se fijo encaminhada a garantir de maneira efectiva os direitos dos menores infractores, a promover soluçons alternativas, a explorar caminhos distintos à lei penal ou dotar economicamente as medidas nom privativas de liberdade. No 2004 aprova-se um regulamento que se limita a instaurar um modelo penitenciário nos centros de menores, contendo preceitos contrários às normas internacionais de protecçom de menores. Generaliza-se o isolamento, o uso dos meios de contençom e a aplicaçom de critérios sancionadores e nom educativos. Mais de 160 colectivos impugnárom dito Regulamento perante o Tribunal Supremo. Nom podemos deixar de denunciar a irresponsabilidade política dum Governo que promove umha reforma dumha lei que atinge à infáncia sem ter submetido a um rigoroso estudo sócio-jurídico a realidade da infáncia infractora, limitando-se a promover reformas legislativas “a golpe de titular”, desouvindo de maneira flagrante as vozes dos Colectivos Sociais, a Plataforma de Organizaçons da Infáncia, os votos particulares emitidos no Conselho Geral do Poder Judicial, ou do Valedor do Menor da Comunidade de Madrid, entre outros que se pronunciárom em contra desta reforma da lei. Portanto exigimos: Que se respeite nas nossas leis (sic) a categoria universal do neno, e os convénios internacionais sobre protecçom de menores. Que se articulem novos caminhos distintos à lei penal para atender os nenos e nenas infractores, promovendo medidas sociais que evitem a comissom de delitos e se garanta assim umha convivência pacífica. Que se desenvolvam políticas públicas de prevençom e reinserçom que contenham a reincidência, evitando-se o elevado custo que a execuçom das penas privativas de liberdade supom para a sociedade no seu conjunto. Que se apliquem em Espanha (sic) de maneira efectiva as Normas Mínimas da Naçons Unidas para a protecçom dos menores privados de liberdade, derrogando-se o isolamento nos centros de reforma, e proibindo-se o uso de armas contra os menores privados de liberdade. Que a privaçom de liberdade se convirta numha medida de exclusiva execuçom pública, de modo que se respeite o marco constitucional e se evite a privatizaçom dos centros de reforma e penitenciários”.