Agentes da Polícia espanhola na Corunha difundírom ilegalmente fotos de ficheiros policiais entre condutores de autocarros

A notícia fijo-a pública ontem um rotativo local corunhês: agentes da Polícia espanhola pugérom ilegalmente em circulaçom entre condutores de autocarros urbanos fotos de ‘carteiristas’ fichados. O objectivo de tam irregular medida seria favorecer a detençom dos autores de vários roubos nas linhas 2 e 5 da Companhia de Tranvias. A gravidade do facto é manifesta, umha vez que o uso de imagens e dados dos arquivos policiais é competência exclusiva dos funcionários que realizam investigaçons sobre a comissom de delitos. A distribuiçom das fotos correspondeu, segundo o jornal, a um inspector da Companhia de Tranvias que teria recebido estas directamente de maos dum funcionário policial. O reparto das imagens entre os condutores tinha por objecto, segundo a citada fonte, que os trabalhadores desempenhassem funçons parapoliciais, avisando a Polícia espanhola da subida nos seus veículos dalgumha das pessoas que constam nas fotografias. Fontes policiais assegurárom que esta prática “nom é habitual” (sic) e a direcçom da companhia declarou desconhecer os factos. Associaçons corporativas aludem à “falta de pessoal” A manipulaçom e difusom de imagens e dados dos ficheiros policiais é ilegal e atenta directamente contra a Lei de Protecçom de Dados que impede formalmente a publicaçom de informaçom recolhida nos arquivos policiais. Várias associaçons corporativas da Polícia espanhola excusárom parcialmente esta prática em base à “escasseza de pessoal”, embora a rechaçárom verbalmente. “O que nom pode ser é que se implique desse modo ao condutor dum autocarro com umha prática, aliás, nom muito acorde a direito”, declarou Carlos Pérez Baltar, secretário provincial da Uniom Federal de Polícia (UFP). O SUP também declarou “ilegal” a distribuiçom pública de fotos de ficheiros policiais. Por sua parte, Juan Carlos Vila, porta-voz da Confederaçom Espanhola de Polícia (CEP), afirmou que “o Código Penal recolhe como delito a infidelidade na custódia de documentos e advirte, aliás, que nom parece o mais adequado implicar pessoas alheias à polícia na perseguiçom dum delito”. Além do carácter abertamente ilegal desta prática, a difusom entre a populaçom de fotografias de pessoas fichadas vulnera a presunçom de inocência de que, supostamente, somos sujeito todas @s galeg@s com independência de qual o nosso historial policial. A resoluçom final do caso de corrupçom que publica o jornal corunhês dará, aliás, umha medida da toleráncia existente face estas práticas e donde se situa a dirigência do corpo repressivo espanhol perante as tentativas de implicar o conjunto da cidadania em labores policiais na estratégia da ‘colaboraçom cidadá’.