Pedem condenaçom para um agente celanovês por extorquir um anciao colocando-lhe umha pistola na cabeça

Segundo o Dicionário Electrónico Estravis, ‘extorquir’ significa obter por meio de violência ou ameaça, tirar à força, roubar. O agente da Polícia municipal de Cela Nova Fernando Mouriño Villar vem de ser acusado pola Fiscalia de Ourense de fazer o próprio com o anciao José Dorado, colocando-lhe umha pistola na têmporas para fazer-se com a propriedade dum terreno deste por meio da força. Segundo informaçons recolhidas em jornais ourensanos, o ministério fiscal demanda da Audiência Provincial ourensana umha condenaçom para o cabo da Polícia local celanovesa. A juíza do Julgado do Penal nº 1 que processou o agente policial vem de absolvé-lo da comissom dum delito de extorsom, embora considerou provado o facto de que Mouriño Villar pujo a sua pistola na cabeça do denunciante para que assinasse um documento polo que ele seria proprietário do citado terreno. A fiscal do caso denuncia que a juíza fijo umha “valorizaçom incorrecta da prova” e que omitiu parte das declaraçons do vizinho agredido. Aliás, aponta que Fernando Mouriño nom mercou apenas a finca Figueiredo, mas estava interessado em fazer-se com a finca Outeirinho apesar de José Dorado nom estar disposto a vende-la. Contodo, a sentença agora recorrida descarta a existência de extorsom apesar das evidências em contra do agente Mouriño porque “falta a existência de negócio jurídico e vantagem patrimonial”. Assinou um documento em branco com o polícia apontando na cabeça Embora, a fiscal do caso entende que assinar um documento em branco sob ameaça de morte e com efeitos reais no tránsito jurídico encaixa à perfeiçom no delito de extorsom. Frente à denúncia de adquirir pola força a propriedade alheia, o agente policial argüiu nom ter interesse na mesma, mas a fiscalia retrucou que Mouriño chamara dous funcionários de Política Territorial para consultar dados sobre o terreno. A petiçom é de 3 anos de cárcere para o polícia, 3 anos de distanciamento de José Dorado e o pagamento de 30.000 euros em conceito de indenizaçom. O processo judicial de que está a ser objecto o polícia celanovês, com independência de como se resolva finalmente o seu caso, deixa bem às claras o tratamento diferencial aplicado pola Justiça espanhola segundo quais as pessoas sentadas na bancada dos acusados. A posta em liberdade dum agente policial trás demonstrar-se e reconhecer-se a veracidade dos factos assinalados evidencia novamente –como no caso dos polícias locais de Vigo, absolvidos polo Conselho de Ministros trás malhar e lesionar o trabalhador senegalês Mamadou Kane- a vigência da impunidade policial na Galiza.