Xiana Rodrigues e Ugio Caamanho encarcerados em Soto del Real

O passado dia 26 ingressavam no centro penitenciário de Soto del Real @s militantes independentistas galeg@s Xiana Rodrigues e Ugio Caamanho trás 72 horas detidos em regime de incomunicaçom e baixo legislaçom antiterrorista. O funcionário da Audiência Nacional espanhola e juíz especial de delitos políticos Ismael Moreno decretava o encarceramento d@s patriotas galeg@s trás tomar declaraçom a ambos os. Familiares dos detidos e militantes do organismo antirrepressivo despraçados a Madrid nom pudérom ter qualquer tipo de contacto e comunicaçom com os militantes, umha vez que o regime de incomunicaçom decretado por Moreno foi mantido até o seu ingresso na prisom madrilena. Consideramos que o encarceramento de Rodrigues e Caamanho vem supor um importante salto qualitativo por parte do Estado espanhol na repressom do independentismo, umha vez que se trata da primeira vez em dez anos que é aplicada legislaçom especial a independentistas detid@s e se produzem ingressos em prisom por delitos de natureza política. Solidariedade activa de longo alcanço com @s repressaliad@s Além das concentraçons convocadas por Ceivar nos últimos dias, do organismo antirrepresssivo consideramos necessária umha solidariedade activa e de longo alcanço com @s independentistas pres@s em Madrid V. Esta solidariedade pode-se efectivar individualmente através do envio de correio ao endereço Centro Penitenciario Madrid 5. Soto del Real. Apartado 200 28770 Colmenar Viejo. Madrid (Espanha) Desconhecemos neste momento as condiçons em que se poda encontrar a gestom do correio neste centro penitenciário, mas convidamos a empregar maciçamente esta via de comunicaçom com @s pres@s independentistas e incidimos na importáncia de afroujar o isolamento da dispersom com a presença através de correio e visitas. Aliás, fazemos um apelo urgente à solidariedade económica com @s pres@s. A solidariedade económica é precisa umha vez que a periódica realizaçom de viagens e estáncias em Madrid por parte das famílias de Ugio Rodrigues e Giana Caamanho, a manutençom em prisom de ambos os militantes e a série de gastos pecuniários derivados da presente situaçom repressiva exigem uns ingressos que só a contribuiçom comunitária pode achegar. A conta de Caixa Galicia 2091 0395 21 3040001337 gestionada desde Ceivar será no sucessivo a caixa de solidariedade com os dous patriotas galeg@s. Criminalizaçom informativa Como organismo especializado na acçom antirrepressiva, nom se nos escapa o papel que os media tenhem jogado nas últimas semanas no presente processo repressivo. Unanimidade informativa, processamento extrajudicial e sem provas de organizaçons e pessoas sobre as que nom está aberta qualquer causa, supeditaçom exclusiva d@s jornalistas a fontes policiais espanholas, absoluta falta de contraste das informaçons com a representaçom legal das organizaçons políticas e sectoriais acusadas, etc., etc., conformam o grosso do tratamento mediático de que estes dias foi objecto umha parte importante do independentismo galego. Queremos denunciar, por enéssima vez, o papel de “pinça” jogado polos principais grupos de comunicaçom operativos na Galiza na presente campanha repressiva, assim como a total indefensom em que um sector da cidadania galega se encontra perante este tipo de situaçons. Particularmente grave e salientável parece-nos o facto de a AMI ter sido colocada perante a opiniom pública no centro da diana policial, o que pode preludiar jos_content detençons e campanhas de desinformaçom nas próximas semanas e meses, segundo tenhem informado jornais como La Voz de Galicia. Por último, do organismo antirrepressivo Ceivar queremos fazer pública a nossa total e absoluta solidariedade com Ugio Caamanho e Xiana Rodrigues. Consideramos que o seu ingresso em prisom é expressom manifesta da existência dum conflito larvado de natureza política e que, tanto as iniciativas políticas legais, alegais e ilegais tendentes à recuperaçom dos direitos nacionais e sociais da Galiza, quanto a política espanhola de repressom anti-independentista, continuarám enquanto nom se reconhezam ao nosso Povo os direitos que lhe correspondem a começar polo direito básico de Autodeterminaçom